domingo, 22 de abril de 2012

O crime de ecocídio


O Crime de ecocídio
O neologismo ecocídio já está em uso para uma extensão limitada, denotando destruição em larga escala, no todo ou em parte, de ecossistemas dentro de um dado território. O ecocídio é, em essência, a própria antítese da vida. Pode ser o resultado de factores externos, de uma força maior ou um "acto de Deus", como inundações ou terremotos, ou pode, por outro lado, ser o resultado da intervenção humana.
A actividade económica, especialmente quando ligada aos recursos naturais, pode ser um factor de conflito. Pela sua própria natureza, o ecocídio leva ao esgotamento dos recursos, e onde há um aumento acentuado de esgotamento de recursos, é certo o surgimento de guerras pela apropriação desses recursos escassos. 
A capacidade do ecocídio de ser transfronteiriço e multi-jurisdicional traduz-se na necessidade de legislação de âmbito internacional.
Quando tal destruição surge das acções da humanidade, o ecocídio pode ser considerado como um crime contra a paz, um crime contra a paz de todos aqueles que residem nesse dado território afectado.
Em suma, caso o ecocídio não seja combatido e possa, desta forma, florescer, o século XXI tornar-se-á no século das guerras pelos “recursos”.
Para efeitos de direito internacional, Polly Higgins propõe a seguinte definição para ecocídio:
   extensa destruição, dano ou perda de ecossistema (s) de um dado território, seja por acção humana ou por outras causas, a tal ponto que o aproveitamento pacífico dos recursos pelos habitantes desse território seja severamente diminuído.
Existem duas categorias de ecocídio: ecocídio não-determinável e ecocídio determinável. O primeiro descreve a consequências, ou potenciais consequências, onde se verifiquem danos, destruição ou perda para o território em si, mas sem identificação específica de causa como sendo, ou não, consequência de actividade humana.
O ecocídio determinável descreve as consequências, ou potenciais consequências, onde se verifiquem danos, destruição ou perda para o território, e a responsabilidade da pessoa  ou pessoas jurídicas lesantes é concretamente determinada.
A destruição de grandes áreas de meio ambiente e os ecossistemas pode ser causada, ​​directa ou indirectamente por várias actividades, tais como testes nucleares, exploração de recursos, práticas extractivas, despejo de produtos químicos nocivos, emissão de poluentes ou até por guerras. Exemplos de ecocídios em distintos territórios são, por exemplo, o desmatamento da floresta amazónica, a proposta de expansão das Athabasca Oil Sands no nordeste do Alberta, no Canadá e águas poluídas, que representam a morte de mais pessoas do que todas as formas de violência, incluindo a guerra.
Em todos os exemplos dados de ecocídio, a extensão da "destruição, perda ou dano" sofrido requer uma análise. Considerando que a "destruição" e "perda" são fáceis de verificar por meio de dados, o que constitui um "dano" com a finalidade de estabelecer o crime de ecocídio é mais complexa. A duração, tamanho e importância do impacto de danos a um território, na maioria dos casos deve ser relevante para determinar se o crime efectivamente se verificou. 
O Estatuto de Roma estabelece uma definição alargada de danos ao meio ambiente, especificamente como consequência de Crimes de Guerra, que presta assistência útil. Artigo 8 (2) (b) (iv) criminaliza:
“prejuízos extensos, duradouros e graves no meio ambiente que se revelem claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e directa que se previa”.
A formulação utilizada foi adoptada a partir da Convenção das Nações Unidas de 1977 sobre a Proibição do militar ou qualquer outro uso hostil de Técnicas de Modificação Ambiental (ENMOD). ENMOD especifica os termos "generalizado", "longa duração" e "grave", como
"Generalizado": abrangendo uma área na escala de várias centenas de quilómetros quadrados; 
"longa duração": com duração de um período de meses, ou aproximadamente uma estação; 
"grave": envolvendo perturbação séria/ significativa ou dano à vida humana, a recursos naturais e económicos ou a outros bens.

Estas definições, já constantes de leis internacionais de guerra, oferecem uma base sobre a qual o crime internacional de ecocídio pode ser tratado pelo TPI (Tribunal Penal Internacional).
            A palavra "ecocídio" fornece o nome que falta e uma mais completa compreensão do crime de dano ilícito para um determinado ambiente. Como um crime que não se restringe aos limites da guerra, a categorização do ecocídio como um crime contra a paz é apropriada.
Assim, para efeitos da definição do "dano" resultante de ecocídio, haverá que determinar se a extensão dos danos ao meio ambiente é "generalizada, a longo prazo e grave", o que pode ser aplicado em tempos de paz, bem como em tempos de guerra.

Sem comentários:

Enviar um comentário