domingo, 20 de maio de 2012

O ambiente e paisagem

Podemos entender a paisagem como a forma (estética) do ambiente, aquilo que vemos com um conjunto: montes, planícies, rios, etc. Não será apenas um elemento ou uma categoria física do ambiente, mas o aspecto forma e estético do conjunto. Ou seja a paisagem será a visão estética do ambiente, a ordenação da sua estrutura física, pois a forma pela qual se identifica uma zona natural será através da sua paisagem. Podemos, desde já, considerar como característica da paisagem, a identidade de determinado local.

Existe uma relação da paisagem com o elemento físico e territorial do ambiente, que se encontra ligado à história. A paisagem será algo que pertence a todos, não apenas considerado como algo da natureza, mas cada vez mais se têm vindo a perder as paisagens com crescimento demográfico, onde as grandes cidades vêm a destruir este elemento do ambiente.

Criando uma autonomia conceptual e jurídica da noção de paisagem, permite criar uma ligação entre o ambiente e o direito urbanístico e os seus planos. A paisagem está sempre interligada à planificação urbanística-territorial. Não existe construção que não interfira como a paisagem. Desta forma, tem sido cada vez mais relevante na planificação urbanística-territorial o elemento paisagem, havendo projectos de construção que não conseguem ser aprovados precisamente por não respeitarem este critério.

O conceito de paisagem tem como critério a beleza. Se não houvesse este critério para identificar paisagem estar-se-ia apenas a remeter para uma situação de ambiente e território. Não basta, pois, ser qualquer paisagem, é necessário que se observe este critério de beleza para que consideremos a existência de tutela.

Como já foi dito antes, a paisagem é a forma estética do ambiente e têm de existir critérios para saber identificar a situação de paisagem. É necessário algo de relevo e valor civilizacional. Será uma ideia de certa forma elitista, contudo esta diferenciação é importante, pois nem todo o território poderá ser considerado como paisagem e, assim sendo, não se enquadrará numa tutela jurídica. Temos de dar relevo a uma perspectiva morfológica de bens com uma base histórico-cultural, físico-naturalístico-estética e simbólica.

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