domingo, 20 de maio de 2012

Standards Ambientais

Relativamente aos standards ambientais ou limites de aceitabilidade existem várias definições de vários autores:

Paolo dell´Anno define-os como parâmetros de numéricos que dirigem de modo objectivo a actividade pontencialmente poluente e a acção de controlo dos poderes públicos.
Tal definição remete-nos para um âmbito onde falaríamos de critérios estabelecedores de um equilíbrio/ compromisso entre a actividade industrial e a protecção da natureza, impondo limites máximos de tolerabilidade da poluição.

Fernando Condesso defende que os standards ambientais traduzem regras essenciais de protecção, num nível de qualidade mínimo, preventivo, sujeito à evolução dos conhecimentos técnico e científico, procurando uma avaliação dos riscos de forma a possibilitar o controlo dos objectivos ambientais e a repressão de comportamentos incumpridores.

Carlos Medeiros refere que estes padrões de actualidade do ambiente se deverão fundamentar nos dados mais actualizados disponíveis não desprezando as modificações que um melhor conhecimento da situação poderá implicar.

Colaço Antunes vê o standard ambiental como uma ponderação entre os direitos fundamentais ao ambiente e à  livre iniciativa económica privada.

Podem considerar-se como grandes vantagens dos standards ambientais a sua objectividade e uniformidade.

A primeira devido à indicação de limites máximos de substâncias poluentes admissível, por via de incadores que primam pela precisão não suscitando quaisquer dúvidas.

A segunda pelo facto dos standards serem de aplicação universal , a todos os particulares de forma idêntica: estabelecem-se critérios que vigoram de modo homogéneo num dado território.

Concordamos, tal como afirmado por alguns autores, que os standards permitem eficazmente a redução da discricionariedade administrativa de outra forma muito ampla no sector do ambiente. Estes limites permitem o alcance do equilibrio: impedem um impacte excessivo da indústria na Natureza mas ao mesmo tempo não menosprezam a livre iniciativa económica.

Os standards ambientais conseguem conciliar interesses constitucionais à partida díspares(Ambiente por um lado desenvolvimento económico e empresarial por outro), balizando a sua convivência de forma a proteger a natureza não deixando de promover o desenvolvimento industrial.


Finalizando, esclarecemos que os standards ambientais tanto podem ser elaborados pela Administração e dirigidos à própria administração  (representando aqui auto-vinculações administrativas relativas ao futuro exercício da discricionariedade técnica) como podem ser impostos aos particulares (em actos autorizativos ou licenças ambientais).






Bibliografia :

Antunes, Tiago , O Ambiente entre o Direito e a Técnica, AAFDL, 2003
Constituição da República Portuguesa




Sem comentários:

Enviar um comentário