quinta-feira, 24 de maio de 2012

Avião movido a energia solar faz primeiro voo intercontinental



Publicado às 14.01



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O avião "Solar Impulse", que utiliza apenas energia solar, descolou, esta quinta-feira, do aeródromo de Payerne, na Suíça, dando início ao primeiro voo intercontinental deste aparelho experimental.
foto Denis Balibouse/REUTERS
Avião movido a energia solar faz primeiro voo intercontinental
André Borschberg, um dos fundadores do projeto
O avião descolou às 08.20 horas locais (07.20 horas em Portugal continental) rumo a Madrid, onde irá efetuar uma escala antes de chegar ao destino final da viagem, Rabat, Marrocos.
A descolagem realizou-se com mais de uma hora e meia de atraso em relação ao horário inicial previsto devido a uma intensa neblina matinal.
Na capital espanhola, o avião deverá realizar uma revisão técnica pelo menos até segunda-feira, uma vez que a mobilidade do avião depende das condições meteorológicas.
O avião é pilotado até Madrid pelo suíço André Borschberg, um dos fundadores do projeto. A viagem para Rabat será conduzida pelo mentor do projeto, Bertrand Piccard.
Os responsáveis pelo aparelho pretendem assim percorrer uma distância de 2.500 quilómetros sem utilizar uma gota de combustível e uma emissão zero de dióxido de carbono.
O "Solar Impulse" apresenta-se como o primeiro avião que consegue voar durante 26 horas seguidas, utilizando apenas energia solar, acumulada nas asas do aparelho.
O avião foi idealizado por Piccard, psiquiatra de formação, que deu a primeira volta ao mundo, sem escalas, a bordo de um balão aerostático.
O voo Payerne-Rabat é encarado pelo equipa do projeto como um ensaio geral para a primeira volta ao mundo realizada num avião solar, prevista para 2014.
O projeto do "Solar Impulse", que deu os primeiros passos em 2003, tem um custo estimado de cerca de 100 milhões de dólares (perto de 80 milhões de euros) durante um período de 10 anos.

Há um direito Fundamental ao Ambiente?



Parte da doutrina portuguesa recusam-se a considerar o direito ao ambiente como um direito fundamental, e tal deve-se pela defesa de que se trata de uma tarefa estadual disfarçada e não de um direito, ainda que tal esteja consagrado expressamente na Constituição da República Portuguesa. Tal posição, tem origem no constante contraste que é feito com os chamados “direitos fundamentais de primeira geração”.

Os ditos “direitos fundamentais de primeira geração” nasceram no Estado Liberal, à luz do constitucionalismo liberal. Eram direitos e liberdades que os particulares adquiriram perante o Estado sendo que constavam, entre vários, o direito de propriedade e o direito de sufrágio. Tais direitos fundamentais de primeira geração distinguem-se dos demais pela sua vertente negativa. Ou seja, neste caso, o Estado tem o dever de se abster perante o particular, de modo a não causar dano algum pela sua actividade. Muitos consideram que estes direitos não compreendem a vertente positiva típica dos direitos de segunda e terceira geração. Entende-se por vertente positiva a conduta interventiva do Estado de modo a que os particulares possam gozar plenamente dos direitos constituídos. Esta-se a falar, nomeadamente, dos direitos sociais, como o direito ao trabalho, à segurança social.

Fazendo uma correcta análise verifica-se que todos os direitos fundamentais compreendem uma vertente positiva e negativa. Os direitos fundamentais de primeira geração não são os únicos que têm a vertente negativa, sendo que os direitos fundamentais das gerações seguintes possuem, igualmente, uma vertente negativa.



Todos os direitos fundamentais necessitam de algum modo de efectivação, para que haja um pleno gozo desse mesmo direito. Até os direitos e liberdades liberais, como o direito ao sufrágio (aqui, o Estado deve de organizar os meios necessários para que ocorra eleições livres). Assim, também os direitos sociais, como os direitos adquiridos no Estado pós-social, necessitam de uma protecção, tanto do Estado, como dos próprios particulares (conforme decorre do artigo 18.º, n.º 1, da CRP). Apesar de ser sempre feita uma dicotomia entre as diversas gerações de direitos (principalmente entre a primeira e as restantes), vemos que diferenciação é apenas teórica, pois na prática, ambos os direitos necessitam tanto da protecção (vertente negativa) como da efectivação (vertente positiva).



Destarte, não se compreende que parte da doutrina duvide que o direito ao ambiente é um direito fundamental, pois, tal como os restantes, ele necessita de efectivação através do Estado (mas isto não faz dele uma tarefa estadual disfarçada, sob pena de todos os restantes direitos também serem, paralelamente, tarefas estaduais disfarçada). Adicionalmente, estes direitos também carecem de protecção, pois não é susceptível que um direito fundamental possa ser constantemente quebrado, tanto pelo Estado, como pelos particulares.



Como defende o Professor Dr. Vasco Pereira da Silva, nas suas lições de Direito do Ambiente “(…) todos os direitos fundamentais possuem uma vertente negativa, que impede a existência de agressões estaduais no domínio constitucionalmente protegido, ao mesmo tempo que possuem uma vertente positiva, que obriga à colaboração dos poderes públicos para a sua realização.”.



Assim sendo, conclui-se que o direito fundamental ao ambiente pode ser visto em ambas as vertentes – negativa e positiva – sendo igual aos restantes direitos consagrados constitucionalmente.


quarta-feira, 23 de maio de 2012

DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL


“Em matéria de ambiente a melhoria do acesso á informação e participação dos cidadãos no procedimento decisório aumenta a qualidade e eficácia das decisões, contribui para o conhecimento público das questões ambientais, dá oportunidade aos cidadãos de expressar as suas preocupações e permite às autoridades públicas considerar tais preocupações.” (Preambulo da Convenção de Aarhus)

Instrumentos normativos existem em Portugal regulando esta matéria:



CONSTITUIÇÃO (ARTIGOS 268.º/1 E 2 DA CRP)

O direito á informação é um direito consagrado constitucionalmente.

O artigo 268.º/1 e 2da CRP consagra o princípio da transparência da Administração.

 As decisões em matéria de ambiente para serem mais eficazes tem de envolver a possibilidade dos cidadãos se informarem:

1.       Face a procedimentos nos quais sejam interessados; INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL

Artigo 268.º da CRP seu n.º1 correspondente aos artigos 61.º a 64.º do CPA.

2.       Independentemente de qualquer procedimento administrativo; INFORMAÇÃO EXTRAPROCEDIMENTAL

Artigo 268.º da CRP seu n.º2 corresponde ao artigo 65.º do CPA.

Mais especificamente, o DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL, também pode ser retirado da Constituição ao conjugarmos os seus artigos 9.º/ e), 66.º, 20.º/2, 37.º, 48.º e 268.º/1 e 2.



CONVENÇÃO DE AARHUS

A Convenção de Aarhus assinada em 1998 pelos países da União europeia dispôs acerca do acesso á informação e participação dos cidadãos em matéria ambiental.

Esta Convenção regula vários direitos neste campo:

Nos seus artigos 4.º e 5.º - O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL

No seu artigo 6.º - O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTOS TENDENTES À APROVAÇÃO DE ACTIVIDADES ESPECÍFICAS

No seu artigo 7.º - O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM PLANOS, PROGRAMAS E POLÍTICAS EM MATÉRIA DE AMBIENTE

No seu artigo 8.º - O DIREITO DE PERTICIPAÇÃO NA PREPARAÇÃO DE REGULAMENTOS E INSTRUMENTOS NORMATIVOS

No seu artigo 9.º - O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL

Com base na Convenção de Aarhus, Portugal publicou a Lei 19/2006, Lei de acesso à informação ambiental, que regula o acesso á informação extra-procedimental (também regulada no âmbito do artigo 65.º do CPA).

A LAIA não regula o acesso a informações procedimentais, (artigo 11.º/2 da LAIA) a este é aplicável o regime estabelecido nos artigos 61.º a 64.º do CPA. Para o acesso a informações procedimentais tem de ser invocado interesse para lhe ser admissível acesso a informação para o acesso a informações extra-procedimentais não é necessário justificar interesse.



Artigo 4.º - Medidas a adoptar pelas autoridades públicas

Artigo 5.º - Dever de actualização da informação ambiental, disponibilização em bases de dados electrónicas acessíveis ao público;

Artigo 6.º/2 e 3 - Acesso á informação ambiental na modalidade de obtenção de documentos informativos e na modalidade de consulta de dados;

Artigos 9.º/1/ a) e 13.º - Prazo de 10 dias para disponibilização da informação;

Artigos 12.º e 11.º/2 e 5 – Respostas possíveis aos pedidos;

Artigo 6.º/2 - Fundamentos de indeferimento;

Artigo 10.º - Informação tem de ser disponibilizada no formato requerido;

Artigo 11.º - Fundamentos para recusa; A restrição do 11.º/ 6/h da não está expressamente prevista na CRP.

Artigo 11.º /7 – Impede que haja recusa do pedido de informação se referir a fontes de emissões poluentes;

Artigo 11.º /8 - Impõe a interpretação restritiva dos fundamentos de recusa;

Artigo 12.º - Disponibilização parcial se possível da informação;

Artigo 16.º - As informações só podem ter custos razoáveis não superiores a custo médio de mercado. (Convenção de Aarhus)



Artigo 16.º da Lei de Acesso a Documentos Administrativos - Queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

Artigos 104.º e seguintes do CPTA – Possibilidade de interessado propor processo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões.

“If I could make everyone in the world see one film, I'd make them see Earthlings” — Professor Peter Singer

http://www.earthlings.com/

A ecologização da justiça administrativa – direito do ambiente, âmbito público ou também privado?

 À luz da Constituição da República Portuguesa, o ambiente é um bem público, cuja a protecção constitui um objectivo primordialmente entregue às autoridades públicas (artigo 66.º/2 da CRP). Tal afirmação não dispensa a colaboração dos privados, a quem cabe igualmente, o dever de o proteger (artigo 66.º/1, 2ª parte da CRP).

Assim, nos dias de hoje ao abrigo do artigo 52.º/3 da Constituição, torna-se claro que o legislador constitucional admite o exercício da acção popular relativamente a bens de natureza colectiva, entre os quais o ambiente. Tal indica directamente a via da legitimidade popular para atribuir defesa aos direitos do ambiente, sendo que o legislador dá impulso à construção dogmática de uma situação jurídica diversa, quer dos direitos ambientais, quer dos direitos a prestações tradicionais.

Desta forma, estabelece-se uma condição de acesso à justiça contextualizada a partir da integração comunitária do sujeito e justificada pela vontade de actuar em nome de valores supra-individuais, confirmando-se a existência de bens jurídicos de particular natureza.

É de ressalvar que tal legitimidade popular não se cumula, em tempo algum, com a legitimidade singular, uma vez que são bens com diferentes características e que, desta forma, carecem de abordagens processuais diferentes.

Considerando o artigo 66.º/1, 1ª parte da CRP, que introduz o conceito “direito ao ambiente” como um interesse fundamental, reconduz-se a uma ideia de preservação da integridade dos bens ambientais naturais (a relevar o 66.º/2 da CRP, quanto este assunto). O interesse na preservação do património ambiental natural é um interesse público, que só por formas de extensão da legitimidade singular (popular e associativa), bem como da legitimidade pública encarnada institucionalmente pelo Ministério Público, pode ser procedimental e processualmente, assegurado.

O objecto cuja a integridade se quer preservar é de natureza pública, ou seja, a possível lesão produzida é pública, sendo a eventual indemnização a decidir de afectação pública. Quer o artigo 52.º/3 da CRP, quer o 2.º/1 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, quer o artigo 9.º/2 do CPTA, ao admitirem o “interesse pessoal” do acto popular, conduzem a um possível lapso quanto ao entendimento do fenómeno de alargamento da legitimidade que o mecanismo veicula.

Destarte, uma coisa será a defesa de um interesse individual através da legitimidade tradicional (objecto do processo configurado à medida da vantagem pessoal que se espera obter com o provimento da acção), outra coisa será a tutela do interesse supra-individual através da legitimidade popular (objecto do processo configurado à medida do ganho para a colectividade resultante do provimento da acção). A primeira legitimidade trará reflexos individuais directos como a protecção da integridade física contra emissões poluentes, e reflexos colectivos indirectos como a preservação da integridade da fauna e flora circundantes ou quanto à qualidade do ar; e a segunda reflectirá efeitos colectivos directos como a defesa de uma espécie animal em vias de extinção, sendo que não tem de ter efeitos mediatos na esfera pessoal.

Ressalva-se que ao mesmo sujeito é concretizável optar, em função do interesse que concretamente deseja prosseguir, entre a legitimidade singular e popular, sendo que como já foi supra referido, não pode nunca, relativamente ao mesmo objecto, utilizar as duas vias de legitimação.

A Professora Dra. Carla Amado Gomes defende quanto aos bens jurídicos ambientais, uma concepção restrita, na acepção de bens ambientais naturais, o que leva a considerar melhor a opção da tutela processual junto da jurisdição administrativa, em razão do seu carácter publico e, que releva uma logica de solidariedade colectiva/comunitária.

A natureza, privada ou pública, da actividade constituída como ameaça ou concretizadora de dano ambiental, esbate-se face ao interesse público na preservação da lesão ou reparação do dano. É com esta afirmação que se apreende que a tutela do ambiente é imperativa face à tutela individual uma vez que havendo um dano de um bem da colectividade, há necessidade de garantir que este é ressarcido a favor dessa mesma comunidade e não a favor da titularidade de direitos individuais.

A reunião de todo o contencioso ambiental, sob a alçada da jurisdição administrativa concentra em si, cinco fortes argumentos a seu favor:

- O facto de se tratar de um conjunto de litígios cujo objecto é público (protecção da integridade dos bens ambientais naturais);

- O facto de ser público faz com que chame a si a aplicação do Direito público, máxime, de Direito Administrativo;

- Grande parte dos litígios de relações jurídicas ambientais consolidadas através de actos autorizativos, já pertencem, por força do artigo 4.º/1 alíneas b) e l) do ETAF, à jurisdição administrativa;

- O Direito Administrativo só ganharia com a progressiva especialização jurisprudencial numa única ordem de jurisdição, sendo que a tendência é para que seja a administrativa;

- A sedimentação jurisprudencial contribuiria também para o enraizamento das boas práticas ambientais na comunidade, quer ao nível dos cidadãos individuais, quer ao nível das empresas.

Olhar para os direitos ambientais como objecto de pretensões privadas, como se estivéssemos a trata de direitos individuais que qualquer agente pode dispôr a seu belo prazer, seria distorcer a função fundamental do direito ao ambiente, que se remete, em grande medida, para um direito de carácter colectivo.



Bibliografia:

 “Textos Dispersos de Direito do Ambiente” – I Volume, Carla Amado Gomes, Lisboa, 2008, pp. 261-266.


Assunção Cristas defende que despoluição do Sado é fundamental para aumentar o número de golfinhos


A ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, defendeu hoje que o trabalho de despoluição do Sado é fundamental para o aumento da população de golfinhos no rio.

No âmbito do Dia Internacional da Biodiversidade, Assunção Cristas embarcou  num galeão no Porto de Setúbal para observar a comunidade de golfinhos do  estuário do Sado, que atualmente conta com 27 indivíduos.  "Portugal tem aqui um exemplo da riqueza marinha que pode ser divulgado  tanto aos portugueses como aos estrangeiros. Tem havido um esforço para  despoluir esta zona, mas ainda há muito a fazer", afirmou a governante aos  jornalistas. 
Nesse sentido, Assunção Cristas referiu que o Governo tem procurado  dialogar com as indústrias existentes no estuário do Sado para procurar  um "equilíbrio entre as atividades económicas e o Ambiente" e que não está  prevista nenhuma limitação à atividade. 
"Nos últimos anos temos visto um esforço muito significativo. Penso  que existe vontade e envolvimento das diversas entidades que desenvolvem  atividade industrial no Sado para que a coexistência com o Ambiente seja  o mais harmoniosa possível", apontou. 
  
Lusa

23.05.2012

Meus amigos, num dia tão importante como o de hoje (é o dia da biodiversidade!) é sem dúvida importante ver este tipo de intervenções por parte do Governo e a reiteração da necessidade constante de coadunar as várias actividades industriais que se desenvolvem (neste caso no Sado) com a protecção do meio ambiente e preservação da sua biodiversidade! 
A despoluição como a noticia refere, é uma excelente forma de materializar essa mesma coadunação mas mais do que falar é preciso fazer...

Reportagem “O Mal da Mina”

      Publica-se aqui o anúncio da reportagem "O Mal da Mina" do programa televisivo Linha da Frente, cujo vídeo já se encontra disponível em: http://ww1.rtp.pt/blogs/programas/linhadafrente/index.php?O-MAL-DA-MINA.rtp&post=18293.
      Esta reportagem retrata um problema ambiental muito grave que existe, ainda hoje, na Urgeiriça, devido à exploração de minas, no passado, nessa região, que libertaram substâncias radioactivas para o meio envolvente, causando graves consequências para a saúde dos moradores e antigos trabalhadores, que se verificam ainda hoje.

Urgeiriça hoje Às 21horas no programa LINHA DA FRENTE da RTP! “O Mal da Mina”

Posted: 21/09/2011 in Canas de Senhorim, Imprensa, Informação
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“O Mal da Mina” é uma reportagem de Mafalda Gameiro com imagem de António José Fernandes e edição de António Antunes. A produção é de Amélia Gomes Ferreira
A Urgeiriça foi terra de mineiros. A exploração e tratamento de urânio (minério radioativo) enriqueceu muita gente, mas também matou muitos trabalhadores e até familiares. Apesar da Empresa Nacional de Urânio ter encerrado em 2004 muitas pessoas continuam a adoecer com o mesmo mal.
O contacto com este minério não se limitava à mina, uma vez que o material radioativo ficou espalhado por toda a região (na via pública; nas casas; em aterros).
No entanto, a descontaminação da zona está longe de estar terminada.
“O Mal da Mina” marca o regresso do programa Linha da Frente, hoje quarta-feira às 21 horas.
“O Mal da Mina” retrata o grave problema de saúde da população da Urgeiriça, (concelho de Viseu) e da zona envolvente – o cancro no pulmão e na tiroide.

Fonte: http://pedrobritofotografia.wordpress.com/2011/09/21/urgeirica-hoje-as-21horas-no-programa-linha-da-frente-da-rtp-%E2%80%9Co-mal-da-mina%E2%80%9D/

O aproveitamento racional dos recursos

O aproveitamento racional dos recursos disponíveis é elevado por Vasco Pereira da Silva a um verdadeiro princípio do direito do ambiente. Este princípio procura alertar para a escassez dos bens ambientais existentes (que são escassos), proibindo a tomada de decisões públicas que conduzam ao desperdício dos recursos naturais. Ao falar-se de aproveitamento racional dos recursos está a impor-se a adoção de critérios de eficiência ambiental na tomada de decisões por parte dos poderes públicos, por forma a que se consiga o intento de racionalizar o aproveitamento dos recursos naturais.
No ano de 2011 a União Europeia teve uma iniciativa para uma utilização mais eficiente dos recursos naturais do planeta, contribuindo assim para os objetivos comuns da UE em matéria de alterações climáticas, energia, transportes, matérias-primas, agricultura, pesca, biodiversidade e desenvolvimento regional. A iniciativa fez parte da Europa 2020, nome pelo qual é conhecida a estratégia da União para conseguir gerar crescimento e emprego de um forma sustentável. Para além de fomentar a conservação dos recursos essenciais (ar, água, terra, florestas, alimentos, etc.), a UE ambiciona promover a reutilização e reciclagem de minerais e metais, essencial numa economia moderna.
Com estas medidas, pretende-se contribuir para reforçar a eficiência, a produtividade e a competitividade, juntando uma política ambiental com uma forma de procurar atenuar a crise económica que a Comunidade enfrenta. As empresas que façam uma utilização eficiente das matérias-primas, da água e dos outros recursos destinados ao fabrico dos seus produtos, encontram-se em condições de reduzir os seus custos, aumentando consequentemente a sua competitividade.
Segundo a Comissão Europeia, alguns setores estão já a colher frutos da inovação, como, por exemplo, a indústria do cimento, que está a começar a utilizar combustíveis e materiais alternativos (por exemplo, reciclados) para reduzir as suas emissões de CO2, diminuir os custos energéticos e produzir menos resíduos.
Na Hungria, 56 empresas introduziram inovações em defesa do ambiente que lhes permitiram poupar 59 milhões de €. Nos Países Baixos, um fabricante de produtos químicos que consumia 9 900 000 litros de água por dia, passou a utilizar águas residuais, o que teve como resultado um gasto de 65% de energia e menos 500 toneladas de substâncias químicas por ano, diminuindo ainda em 5000 toneladas as suas emissões de gases com efeitos de estufa.
Fomentar a utilização eficiente dos recursos constituirá um dos princípios orientadores das medidas para diminuir as emissões de carbono e aumentar a eficiência energética em setores como os transportes, a agricultura e a pesca, bem como preservar a biodiversidade, que a UE prevê adotar.
Esses esforços constituem um incentivo para a inovação e ajudarão a reduzir a dependência europeia das importações.
A UE também irá propor medidas em relação aos mercados de produtos de base, tendo em vista garantir um abastecimento seguro de matérias-primas. Estas medidas são essenciais para o bem-estar económico da UE, pois dado o desenvolvimento registado na China, na Índia e noutros países intensifica a concorrência pelos recursos limitados a nível mundial, provocando uma escalada dos preços. Na UE, os setores da construção, químico, automóvel, aeroespacial, e da maquinaria e bens de equipamento, que empregam 30 milhões de pessoas, dependem grandemente do acesso às matérias-primas.

terça-feira, 22 de maio de 2012

“Veículos” de consciencialização para o Ambiente

Desde a altura em que a questão ambiental começou a ser levada em consideração que têm proliferado formas de chamar a atenção para os problemas que a prática de certas condutas têm nos recursos naturais. Quer sejam organizações especificamente criadas para prosseguir fins de natureza protetora do meio-ambiente, passando pela música, até rúbricas televisivas, várias têm sido as formas de alertar para perigos reais. Analisemos algumas:

As ONGA

As organizações não-governamentais são grupos organizados, sem fins lucrativos, constituídas de forma independente e que se caracterizam por realizarem ações de solidariedade em certas áreas.
As ONGA são, igualmente, organizações não-governamentais mas que têm a característica específica de terem como objetivo principal o estudo ou a defesa do meio ambiente.
Em Portugal, este tipo de específico de ONG é alvo de uma regulação específica através da Lei das Organizações Não-Governamentais de Ambiente (Lei nº 35/98, de 18 de Julho).
A QUERCUS é a mais famosa ONGA portuguesa.

Movimento hippie

O movimento hippie remonta aos anos 60 do século XX. Este movimento ficou para sempre marcado pela sua icónica frase “peace and love”. Caracteriza-se por um respeito central pelas questões ambientais, adotando um estilo de vida comunitário, nómada e em comunhão com a natureza.
A eclosão do movimento deu-se em consequência do surgimento da “Geração Beat”, os “beatniks”, em que uma leva de escritores e vários artistas assumiram os comportamentos que posteriormente foram adotados pelos hippies. John Lennon, o famoso malogrado cantor que pertencia à famosa banda de Liverpool, Beatles, foi um dos principais porta-voz pop do movimento hippie.

O Planeta do Verdocas

O Planeta do Verdocas foi uma rúbrica televisiva transmitida, em Portugal, no Canal Panda. Tratava-se de um desenho animado didático e que estabelecia uma relação de aprendizagem com as crianças. O objetivo central era alertar os mais novos para as melhores opções a tomar por forma a ter o menor impacto ambiental possível, como por exemplo: viajar por transporte público ou a pé e não por veículo particular, fazer a separação do lixo pelos ecopontos, adquirir produtos com rótulo ecológico, etc.

http://www.youtube.com/watch?v=Rrk-_iq3Tls

Minuto Verde

O espaço “Minuto Verde” é da responsabilidade da QUERCUS transmitido diariamente, durante a emissão do telejornal “Bom Dia Portugal” da manhã do canal 1 da RTP. Através desta iniciativa, pretende-se dar conselhos práticos para um ambiente melhor aos cidadãos/telespetadores.

http://www.youtube.com/watch?v=y-sEFf1yuQk

Dados de qualidade do ar de 2011 em Lisboa revelam agravamento dos níveis de poluição


Quercus aplaude maior exigência e alargamento da ZER (Zona de Emissões Reduzidas)
Várias estações de monitorização da qualidade do ar da cidade de Lisboa voltaram a ultrapassar, em 2011, os valores-limite de proteção da saúde para as partículas inaláveis e para o dióxido de azoto impostos pela legislação nacional e comunitária, agravando-se a situação face a 2010.
As partículas inaláveis (PM10) e o dióxido de azoto (NO2) são dois poluentes atmosféricos emitidos pelos escapes dos automóveis com sérios impactes na saúde das populações sobretudo nas cidades, onde o tráfego rodoviário é mais intenso. Estes poluentes são medidos em estações de monitorização do ar ambiente, algumas localizadas junto dos principais eixos rodoviários. Em concentrações elevadas, podem mesmo ultrapassar os valores-limite impostos pela legislação nacional e comunitária[1], a qual define valores-limite de proteção da saúde para as PM10 e o NO2.
 
A Quercus analisou os dados disponibilizados pela Base de Dados On-line QualAr da Agência Portuguesa do Ambiente[2] das concentrações de PM10 e NO2 medidas nas estações de qualidade do ar em Lisboa relativamente aos anos de 2010 e 2011. A QualAr disponibiliza os dados já validados de 2010 e os dados provisórios de 2011. Como a compilação dos dados não validados de 2011 não é direta, a Quercus solicitou-os à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não tendo obtido qualquer resposta, havendo assim em nossa opinião uma falha grave e lamentável na facilitação de informação ao público por parte do Ministério do Ambiente, obrigação contemplada na legislação.
Partículas inaláveis (PM10)
 
Relativamente às PM10, as estações de qualidade do ar da Avenida da Liberdade e Santa Cruz de Benfica ultrapassaram, em 2011, o valor-limite anual de proteção da saúde humana(40,0µg/m3), bem como o número máximo de vezes permitido pela legislação (35 ultrapassagens por ano) que os valores médios diários podem ser superiores a 50,0 µg/m3. Houve um agravamento das concentrações deste poluente na Av. da Liberdade entre 2010 e 2011.
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Dióxido de azoto (NO2)
No que diz respeito ao NO2, várias estações de qualidade da cidade de Lisboa ou adjacentes (caso de Alfragide/Amadora), ultrapassaram, em 2011, o valor-limite anual de proteção da saúde humana(40,0µg/m3), bem como o número máximo de vezes permitido pela legislação (18 ultrapassagens por ano) em que as médias horárias foram superiores a 200,0µg/m3. Exceto em Santa Cruz de Benfica, verificou-se em todas as outras estações um agravamento da qualidade do ar entre 2010 e 2011.
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O aumento do número de ultrapassagens aos valores-limite de PM10 e NO2 verificado entre 2010 e 2011 na maioria dos casos, deveu-se sobretudo ao efeito de condições climatéricas adversas à dispersão de poluentes, como ventos fracos e elevada estabilidade atmosférica. No caso específico das PM10, algumas das ultrapassagens ficaram a dever-se à influência de eventos naturais, isto é, poeiras transportadas pelos ventos desde o Norte de África e que atingiram a cidade de Lisboa, e que agravaram as concentrações já elevadas motivadas pelo tráfego rodoviário.
O agravamento da má qualidade do ar no total do ano na Avenida da Liberdade não significa, mesmo assim, que não possa ter havido uma melhoria após a implementação da 1ª fase da Zona de EmissõesReduzidas (ZER) entre o Marquês de Pombal e o Terreiro do Paço em julho de 2011, mas essa análise, por ser muito complexa, não nos foi possível efetuar, competindo às entidades públicas oficiais tal avaliação.
 
2 de Abril – Expansão da Zona de Emissões Reduzidas e maior exigência na zona já existente são passos importantes mas ainda insuficientes para a melhoria da qualidade do ar
 
A decisão de se avançar com uma maior exigência da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) em Lisboa que tem início na próxima segunda-feira, 2 de Abril, é mais um passo do leque de medidas que fazem parte dos planos e programas para a melhoria da qualidade do ar e do respetivo programa de execução. Desde 2005 que Portugal está a infringir a legislação nacional e comunitária em matéria de qualidade do ar, dado que tem vindo a ultrapassar, e muito, os limites estabelecidos no que respeita às concentrações de partículas inaláveis (PM10), sendo que desde 2010 tal também se verifica para o poluente dióxido de azoto (NO2). As consequências para a saúde, em algumas áreas de Lisboa mais poluídas, significam vários meses de vida retirados à custa da elevada poluição do ar, cuja causa é, evidentemente, o tráfego rodoviário. A atual ZER ainda é insuficiente dado que o seu grau de exigência se tem de aproximar de outras áreas com estas caraterísticas noutras cidades europeias, estando também outras medidas previstas e ainda por aplicar (vias de alta ocupação, por exemplo). Por incumprimento da legislação comunitária, Portugal tem um processo instaurado no Tribunal Europeu de Justiça sobre esta matéria, cujo julgamento já ocorreu, e cuja sentença deverá ser conhecida dentro de alguns meses.
 
A implementação de uma Zona de Emissões Reduzidas faz todo o sentido, porque retira os veículos mais antigos, anteriores a 1992 (veículos anteriores às normas EURO, nomeadamente sem catalisador), que poluem várias dezenas de vezes mais que os veículos novos (norma EURO 5), de uma área considerável da cidade, havendo agora uma exigência ainda maior nas áreas com piores níveis de poluição do ar em Lisboa (o troço Marquês de Pombal – Terreiro do Paço), onde a proibição nos dias úteis, das 7h às 21h, se estende aos veículos anteriores a 1996.
 
É perfeitamente compreensível que esta medida deixe de fora os residentes (não se pretende afastar as pessoas do centro da cidade), e algumas outras exceções. A sua incidência apenas nos dias úteis é óbvia, dado ser nesses dias que se regista maior tráfego rodoviário em Lisboa e, logo, maior poluição. É fundamental que a exceção dada aos táxis até ao final de 2012 não se estenda para além dessa data, dado que há uma percentagem significativa de táxis com mais de catorze anos de idade que circula em Lisboa, com impactes grandes na qualidade do ar pelo número de quilómetros que ainda percorrem diariamente.
 
Para a Quercus, este é um passo fundamental se se cumprir o planeado pela entidade responsável pela gestão da qualidade do ar, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como as progressivas metas mais exigentes aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa. Outras medidas como as restrições de estacionamento automóvel no interior da cidade, a promoção do transporte público, os planos de mobilidade das empresas com grande número de trabalhadores (no centro da cidade de Lisboa ou mesmo as vias de alta ocupação), são igualmente necessárias e urgentes.
 
Em Portugal, e nomeadamente em Lisboa e área envolvente, não temos conseguido promover uma mobilidade mais sustentável, suficiente para melhorar significativamente a qualidade do ar. É preciso pôr em prática, e rapidamente, o que já está decidido, com coragem e determinação. 
 
 
Lisboa, 1 de Abril de 2012
 
A Direção Nacional da
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza



[1] Diretiva nº 2008/50/CE de 21 de Maio, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei nº 102/2010 de 23 de Setembro.
 
[2] QualAr: www.qualar.org

Lixeiras promovidas por entidades públicas proliferam


Por ocasião da iniciativa “Limpar Portugal”, realizada no dia 24 de março, o Núcleo de Aveiro da Quercus tomou conhecimento da existência de algumas situações absurdas em relação à deposição de resíduos.
Por incrível que possa parecer, no concelho de Vagos existem pelo menos duas situações em que as Juntas de Freguesia promovem despejos de todo o tipo de resíduos, em terrenos sem qualquer tipo de vedação e sem qualquer controlo do que ali é despejado.
Mais grave ainda é a possibilidade de numa destas lixeiras, que a Junta de Freguesia gere como um aterro sanitário, ter havido um apoio financeiro do próprio município.
Nestas lixeiras são despejados entulhos de obras e resíduos de trabalhos de jardinagem, pneus velhos, lixos domésticos, plásticos, de tudo um pouco pelo que está à vista. Mas e o que não está à vista e já foi soterrado pelas Juntas? Com todos os custos associados à eliminação de resíduos perigosos, não será difícil pensar que no meio de tudo o que ali é depositado existam também substâncias contaminantes, muito perigosas para o ambiente, mas também para a saúde das populações, pois as lixeiras estão perto de habitações e podem contaminar as águas subterrâneas.
Normalmente a Quercus apresenta queixas sobre situações de ilegalidades e atentados ambientais às entidades competentes, nomeadamente ao SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza da Guarda Nacional Republicana. Mas ultimamente são muitos mais os casos que chegam ao nosso conhecimento e fica a sensação que os organismos do Ministério que tutela a área do ambiente não cumprem com a sua função fiscalizadora. Como se explica que existam situações semelhantes a estas, em que as ilegalidades são cometidas durante meses seguidos sem nenhuma fiscalização as detetar? E é muito pior quando são os organismos que deviam zelar pela manutenção de um ambiente saudável e proteger a natureza a cometer algumas atrocidades, como já denunciámos recentemente em relação a entidades tuteladas igualmente pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - MAMAOT.
Desta vez a situação é realmente absurda e o Núcleo de Aveiro da Quercus, ao invés de apresentar queixa às entidades competentes, opta por esta denúncia pública e disponibiliza--se para acompanhar os serviços de fiscalização, os órgãos de comunicação social, ou quem quiser ver as coisas no local, para avaliarem e tomarem as medidas consideradas necessárias. Para além das coimas a aplicar aos infratores e a quem é verdadeiramente responsável, vamos avaliar a capacidade das entidades do MAMAOT em mandar retirar todo o lixo ali depositado, analisar se há infiltração de poluentes perigosos nos solos e mandar recuperar paisagisticamente os locais.
Aveiro, 20 de abril de 2012
A Direção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus

A teoria do risco integral e a pluralidade de causas e de poluidores

     A teoria do risco integral, já por muitos, elevada a princípio do risco integral, não tem parado de incitar adesões, pesem embora as poucas vozes discordantes.
    Mas dito isto, é necessário perguntar se dela poderemos retirar alguma utilidade que possa servir a delimitação da responsabilidade ambiental. A resposta a esta questão passará obrigatoriamente pelo confronto entre as implicações da teoria em causa e o direito nacional, desde logo, para constatarmos da eventual existência de obstáculos à respectiva aplicação no nosso ordenamento jus-ambiental.
      Pela nossa parte, somo da opinião que o estabelecimento de um nexo de causalidade entre a actividade lesiva e o dano deve ser suficiente para apurar a responsabilidade do operador, em sede de responsabilidade pelo risco inerente a essa actividade.
               
    A adesão à teoria do risco integral, apresenta como vantagens em sede de responsabilidade pelo dano ecológico, permitir restringir ou mesmo afastar a admissibilidade das causas de exclusão da responsabilidade pelo risco. Além de, entre outras qualidades, contribui igualmente para facilitar o estabelecimento do nexo de causalidade, ela colabora ainda na imputação objectiva do dano, favorecendo da mesma sorte a aplicação de mecanismos como a imputação alternativa e a sua principal consequência: a responsabilidade solidária e integral de todos os co-responsáveis.

    É sabido que a concorrência simultânea ou desfasada no tempo de uma pluralidade de causas e agente potenciais ou efectivos na realização do dano ecológico consubstancia alguns dos problemas mais complexos em sede de responsabilidade ambiental, dificultando ainda mais as já complicadas tarefas de estabelecimento do nexo de causalidade e de imputação objectiva do dano.
As situações possíveis são várias, podendo ser resumidas da seguinte forma:
·   Pluralidade de agentes potenciais, não se sabendo, em concreto quem e em que medida efectivamente causou o dano;
·         Pluralidade de causas, desconhecendo-se em que medida contribuíam para o dano.

Ora, fala-se de causalidade alternativa sempre que vários agentes se encontrem em posições favoráveis à prática do dano, mas sem que se saiba quais deles e em que medida efectivamente o provocaram, sendo certo que todos reúnem as condições adequadas a poderem tê-lo causado.
Nestes casos a doutrina ambiental tem vindo a apontar para uma responsabilização solidária de todos os potenciais poluidores, embora esta solução, que alguns ordenamentos jurídicos europeus acolhem, vá no sentido oposto à solução defendida pela doutrina tradicional, a qual, na impossibilidade de estabelecer o nexo de causalidade entre o dano e, pelo menos, uma das múltiplas causas potencias, ou de o imputar à acção de algum ou alguns dos agentes igualmente potenciais, tenderia a afastar a responsabilidade de todos eles.
A causalidade alternativa, bem pelo contrário, impor-lhes-á uma responsabilidade solidária, devendo cada um deles responder integralmente pelo dano, respondendo assim, pelo risco criado pela actividade por si desenvolvida.

Afiliamo-nos contudo, à preocupação de Paulo de Bessa Antunes quando este chama atenção para o fato de a responsabilidade por risco integral não poder ser confundida com a responsabilidade derivada da só existência da actividade. Explica esse autor que não se pode admitir que um empreendimento que tenha sido vitimado por facto de terceiro passe a responder por danos causados por este terceiro, como se lhes houvesse dado causa (desde que, obviamente, não esteja o empreendedor dando continuidade ao dano perpetrado por terceiro).
Em seu entender, responsabilidade por risco integral não pode ser confundida com responsabilidade por facto de terceiro, inclinando-se, portanto, à adoção da teoria do risco criado, no momento em que aceita o facto de terceiro como forma de ruptura do nexo causal.
Concluindo, o referido autor, a nosso ver de forma sensata, diz que somente casuisticamente as diferentes hipóteses deverão ser examinadas, posto que é inconcebível uma construção de uma teoria geral, em vista das variadas possibilidades fácticas.

Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Barreto Borrielo de Andrade Nery, para que se reconheça o nexo causal, basta comprovar que o autor praticou um acto que se revele como potencial causador do dano, não se exigindo assim que esse acto tenha sido causa exclusiva do mesmo.
Já como bem discorre Edis Milaré, a solidariedade no panorama ambiental é uma decorrência do sistema de responsabilidade adoptado em cada sistema jurídico, de forma que, havendo mais de um poluidor a participar no evento que culminou no dano ambiental, prevalecerá entre eles o vínculo e as regras da solidariedade.

Podemos desta forma, concluir então que a causalidade alternativa revela-se então perfeitamente compatível com as exigências de justiça e de eficácia que legitimam a adopção da responsabilidade pelo risco e de tantas outras que a demanda social vai impondo ao legislador, alicerçando o seu principal efeito, a responsabilidade solidária, na teoria do risco integral que afirma com firmeza a suficiência do risco para estribar a responsabilidade, diante da verificação do dano!

Tudo o que ficou aqui disposto vem no seguimento da análise do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n°. 880.160/RJ (2006/0182866-7), de relatoria do Exmo. Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, em julgamento ocorrido em 04 de maio 2010, perante a Segunda Turma, em votação unânime.

Bibliografia:
. SILVA, Vasco Pereira: ‘Verde cor de Direito, Lições de Direito do Ambiente’, Coimbra, 2005
. CRUZ, Branca Martins:Contaminação inevitável dos direitos empresarial e societário pelo direito do ambiente : a responsabilidade ambiental enquanto princípio conformador do exercício da actividade empresarial’, 2007

Certame mostra Setúbal sustentável



As soluções ambientalmente sustentáveis foram promovidas na primeira edição do “Setúbal Concelho Sustentável”, realizada entre os dias 18 e 20, com uma mostra de inovações tecnológicas e venda de produtos biológicos, uma conferência, palestras, visitas e passeios.
Alguns exemplos de inovações tecnológicas que respeitam o conceito de sustentabilidade ambiental ganharam visibilidade numa feira instalada na placa central da Avenida Luísa Todi, numa área próxima da Casa da Baía, com perto de duas dezenas de stands.
Novos veículos totalmente elétricos, soluções de construção civil energeticamente eficientes e equipamentos de conversão de carros convencionais para veículos elétricos, com recurso a baterias de lítio, foram alguns dos pontos de interesse do certame.
O trabalho desenvolvido pelas empresas locais ao nível das boas práticas ambientais esteve igualmente em destaque na feira, dinamizada nos dias 18 e 19, também com stands de venda de produtos regionais biológicos, oferta de plantas e jogos didáticos para os mais novos.
A introdução de tecnologia energeticamente eficiente em vários equipamentos públicos do Concelho, como luminárias e semáforos LED, foi um dos investimentos dados a conhecer num dos stands dinamizados pela Câmara Municipal de Setúbal. Noutro, os espaços verdes e os novos recursos que estão a ser introduzidos nesta área ganharam nova visibilidade perante munícipes e visitantes.
As boas práticas de sustentabilidade ambiental foram tema de debate na conferência “Setúbal Concelho Sustentável”, realizada no dia 18, na Casa da Baía, com a apresentação de projetos, novas acções a desenvolver e medidas já adotadas por empresas da região para um melhor Ambiente.
“Sustentabilidade. Mostra de Projetos Locais” e “Boas práticas de sustentabilidade nas empresas de Setúbal” foram as grandes temáticas desenvolvidas nesta atividade de partilha e troca de experiências, com a participação de mais de oito dezenas de pessoas.
No “Setúbal Concelho Sustentável”, organizado pela Câmara Municipal em parceria com entidades, associações e empresas com representação local, houve ainda um conjunto de palestras subordinadas ao tema “Produção Sustentável”, organizadas pela Agrobio e pelo Grupo Informal de Setúbal.
Nesta atividade, a qual contou com dois grupos de trabalho com dezena e meia de elementos, abordou-se, entre outros assuntos, o projeto dos futuros mercados biológicos a implementar no Concelho, com venda de produtos pelos agricultores locais.
No âmbito do “Setúbal Concelho Sustentável” realizaram-se, nos dias 19 e 20, atividades ao ar livre, com visitas a empresas instaladas no território e passeios a espaços naturais e de lazer na região, algumas com lotação esgotada.







 Noticia retirada de http://www.mun-setubal.pt




Este é o exemplo que todos os municípios deverão seguir para a consciencialização dos seus habitantes para os  desafios colocados pela premência da protecção do ambiente e quais as inovações que permitem assegurar tal protecçao.


O princípio do desenvolvimento sustentável nas questões ambientais


O progresso da sociedade disseminou uma falsa ideia de que os ecossistemas poderiam sustentar de forma indiscriminada o crescimento económico.

A liberdade despreocupada, que vingava na sociedade, em dispor dos bens naturais sem necessidade da sua gestão foi questionada pela emergência dos riscos ambientais, o que levou a que houvesse necessidade de reflectir sobre a gestão mais complexa dos recursos.

Ora, o surgimento do princípio do desenvolvimento verificou-se na ordem jurídica internacional através da Declaração de Estocolmo de 1972 e da Carta da Natureza de 1982 sendo o seu alcance inicial de natureza económica, chamando a atenção para a necessidade de conciliação da preservação do meio-ambiente com o desenvolvimento socio-económico.

Dentro deste princípio cabe referir o princípio da intervenção estatal e da publicidade como compromissos que devem ser incorporados na forma de actuação dos Estados Democráticos, para a protecção do ambiente.

Como refere o Professor Vasco Pereira da Silva nas suas lições de Direito do Ambiente “ trata-se de princípios novos, alguns deles, (…) “verdes”, no sentido de que se encontram em fase de maturação jurídica“1.

O princípio do desenvolvimento sustentável está presente na Constituição da República Portuguesa no art. 66º/2, como condição de realização do direito do ambiente.
Este princípio surge na ordem jurídica internacional de forma a chamar a atenção para a, acima referida, necessidade complexa de gestão dos recursos, numa sociedade globalizada virada para o desenvolvimento económico.
Deverá existir uma conciliação da preservação do meio ambiente com o desenvolvimento socio-económico.











1 Verde da Cor do Direito; Lições de Direito do Ambiente- Vasco Pereira da Silva (pag. 65)
Assim é este princípio constitucional que obriga a fundamentação das decisões jurídicas de desenvolvimento económico, devendo nelas ser ponderados os benefícios de natureza económica e os prejuízos de natureza ecológica.

O que é a economia “verde”?



O que é a economia “verde”?

A conservação dos ecossistemas e da biodiversidade é a base para uma economia sustentável. A economia de cada Estado está inevitavelmente ligada ao ambiente e ao plano traçado por cada um para a sua manutenção, protecção e aproveitamento. 

Milhões de pessoas trabalham no sector privado e muitas delas estão agora a aperceber-se do valor da biodiversidade e da importância do investimento em novas formas de desenvolvimento económico baseado na aposta em novas técnicas que primem pela protecção e respeito pelo ambiente. 

Com o actual estado da economia mundial mais do que nunca deveríamos investir nos recursos naturais e protegê-los de forma a podermos tirar partido das suas potencialidades que permitiram ajudar a sustentabilidade da economia de cada Estado e ao seu crescimento social.

 Como exemplos: 

→ Nas Caraíbas, o resultado directo da destruição do recife de coral resultou em 20% do decréscimo das receitas de turismo (aproximadamente 300 milhões de dólares). 

→ Em todo o mundo é estimado que áreas protegidas podem alcançar benefícios, produções e serviços de ecossistema que podem valer entre 4.400 e 5.200 biliões de dólares ao ano. 

A crise mundial deve colocar pressão nos líderes mundiais para repensarem as suas políticas economicas. Em muitos casos o investimento público e privado não está alinhado com os objectivos de sustentabilidade. Consequentemente muitas vezes este investimento resulta na sobreexploração de recursos naturais que comprometem a viabilidade das empresas. 

Um alinhamento entre a economia e o ambiente é um imperativo que a sociedade não pode ignorar.






Fonte: International Union for Conservation of Nature

A Floresta em Timor Leste e o papel da Cooperação Agrícola Portuguesa no seu Desenvolvimento

A economia de Timor Leste tem por base a componente rural e o sector florestal é reconhecido como um dos principais vectores para o seu desenvolvimento. Qual o papel que a Cooperação Agrícola Portuguesa pode desempenhar neste processo?


1. A FLORESTA EM TIMOR
Timor Leste é o país mais novo do mundo (2002) e um dos mais pobres, com a base da sua economia assente na componente rural (74%) (Atlas de Timor 2002), embora possua jazigas, tanto de petróleo como de gás natural, em número suficiente para tirar partido económico desses recursos, caso o permitam. Dentro do sector primário, a componente florestal é por demais reconhecida como um dos principais vectores para o desenvolvimento económico de Timor, embora a sua importância não se esgote ai, já que as suas funções ambientais, paisagísticas e protectora, nomeadamente das bacias hidrográficas, são de vital importância para Timor.
Desde tempos antigos, que Timor foi um país de imensos recursos florestais, nomeadamente dessa espécie conhecida como “petróleo verde” e que dá pelo o nome de sândalo (Santalum álbum). Relatos históricos, referem que a ilha foi descoberta pelos chineses no séc XIII e pelos portugueses em 1514, devido ao odor e perfume do sândalo. Outrora, a ilha do Crocodilo era constituída por uma imensa massa florestal onde na sua base estava o sândalo e que cobria quase toda a ilha. Numa carta de Rui de Brito para El Rei D.Manuel I, em 6/1/1514, refere “..he hua ylha alem de Java tem muytos sandallos..”. Mas, após a chegada destes e vendo ali uma riqueza natural quase inesgotável, começou a delapidação desse património florestal, particularmente nos séculos XVII e XIX, com a decadência económica de Timor que levou ao corte desordenado, provocado pelo comércio anárquico com Macau, China e Índia, chegando ainda no tempo dos portugueses (1925) a ser proibido o seu corte (Cinatti,1950). Com a invasão da Indónesia em 1975, o corte desta espécie foi quase total, estando hoje a ocorrência de sândalo reduzida aos distritos de Covalima, Lautém, Oecussi e Bobonaro. Devido à sua importância, esta espécie mereceu o primeiro inventário florestal (no distrito de Covalima e Bobonaro (ainda em curso)) por parte do Governo Timorense e os resultados são o que já se suspeitava: na sua generalidade as árvores tem diâmetros inferiores a 5 cm e que a percentagem de árvores com qualidade económica (>30cm) era inferior a 1%. (MAFF, 2004). No Distrito de Bobonaro, verificou-se um aspecto curioso, já que foi neste distrito que foram encontradas as melhores árvores, tendo sido primordial para a sua existência o facto de a Ai Kameli (sândalo) ser árvore lulik (sagrada) e ser portanto, proibido o seu abate (conversa pessoal com o Director das Florestas Timorense Mário Nunes, 2004).
A área florestal em Timor é estimada em 1.113.275 ha, representando 58% do território do país (MAFF,2004). A parte norte, mais seca, com pluviosidades de 500-1000mm, é composta por Ai mutin (Eucalitpus alba, Eucalipto branco) e sukaer (Tamarindus indicus, Tamarindo). A parte Este e Sul, com precipitações a rondar os 1500-2000mm, composta por Ai Kiar (Canarium reidentalia), Ai Na (Ptedocarpus indicus, Pau-rosa), Ai Saria (Toona sureni, "Red Cedar") e Ai Teka (Tectonia grandis, Teca). Nas partes montanhosas, onde as precipitações chegam a atingir os 3000mm é dominada pelo Ai Bubor (Eucaliptus urophyla, Eucalipto peto). Das espécies consideradas, com maior valor económico - Sândalo, Teca, Pau-rosa e Toona sureni - a Teca é a que apresenta mais significativas áreas (3500-4500ha), na sua maioria do tempo português. As restantes existem em pequenos bosquetes ou isoladas, também fruto da voracidade antropogénica, principalmente no tempo da ocupação. Hoje em dia, nas encostas predomina o eucalipto (branco e negro), sendo a sua utilização, maioritariamente, para lenha. 
2. PROBLEMAS QUE AFECTAM A FLORESTA
O estado em que se encontra hoje a floresta de Timor é grave. As razões não são nenhuma novidade, mas devido à complexidade dos problemas e à sua interligação as respostas e acções tardam a surgir.
Segundo o relatório “Forestry Management Policies and Strategies of Timor Leste”, Timor tem uma média anual de 1,1% de massa florestal perdida, quatro vezes maior do que a média global. Estes dados referem-se ao período entre 1972-1999, onde se perdeu 114000ha de floresta densa e 78000ha de floresta média, mas quem esteve em Timor após o referendo e a Independência (2002) sabe que estes números não desceram. Com esta devastação, também foram libertados da floresta e do solo 2,380.4 Gg de carbono. A desflorestação em Timor, associado a um regime de chuvas torrenciais e a uma topografia onde 41% da área total do pais tem declives superiores a 40% (Mota, 2002), bem como uma história geológica recente, causa gravíssimos problemas de erosão e perca de solos. Segundo Mota (2002), estima-se já que a perca de solo se cifra nas “26 toneladas por hectare e por ano (a média mundial é de cerca de 10 ton./ha/ano) que, a manter-se, conduzirá à ruptura do abastecimento de água, à baixa da sua qualidade e ao agravamento da sedimentação terrestre e marinha cuja dimensão dos prejuízos é difícil de quantificar em termos financeiros”. As causas desta enorme perca são a agricultura itinerante, as queimadas nas encostas na época seca, o consumo de madeira para o carvão doméstico, a construção de casas de habitação e, por fim, o corte ilegal de árvores, nomeadamente de sândalo, no distrito de Covalima a preços irrisórios (1kg a 5 USD), para Timor Oeste fruto de uma pobreza extrema.
O futuro não é risonho, já que o crescimento demográfico existente em Timor, particularmente após o referendo, com as famílias a possuírem em média 6 filhos, ou “os que Deus quiser”, aliado a um elevado grau de pobreza, nomeadamente nas terras altas de montanha, só levarão a uma pressão maior sobre as riquezas florestais, em busca de lenha e para construção de casas. Este fenómeno far-se-á sentir com mais intensidade junto dos aglomerados populacionais, locais para onde as populações se deslocam, em busca de mais e melhores oportunidades. Hoje em dia esse efeito já é por demais evidente em torno da capital, Dili.
Para resolver esta situação, Timor vai precisar da ajuda externa não só financeira como de formação técnica dos seus quadros, já que o insuficiente número (1 pessoa para 61,848 ha) e capacidade técnica dos seus recursos humanos são extremamente reduzidos. Aliados a estes factores, está uma Lei da Terra, que ainda não resolveu os limites das terras e quais os donos de muitas áreas, e uma inexistência gritante de dados, como tabelas de produção, entre outros para criarem planos de gestão, conservação e protecção dos seus recursos naturais, de preferência assentes numa plataforma sustentável.
3- ACÇÃO DO PADRTL EM TIMOR
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural em Timor Leste, existente desde Novembro de 2000, começou por intermédio do seu ex-Coordenador, Engº Nuno Moreira, a prestar mais atenção à floresta, nomeadamente aos sistemas agroflorestais de fins múltiplos, e a importância que estes têm na vertente ambiental, como regulador dos solos e das bacias hidrográficas, bem como paisagístico e económico, como elemento fundamental para a melhoria da rentabilidade das populações locais, inserindo-se ainda, num quadro mais alargado de desenvolvimento rural sustentável.
Assim, as duas Quintas existentes, em Aileu e Gleno, funcionam como pólos de formação e de produção de espécies florestais de elevado valor comercial, onde no topo das prioridades está sempre o sândalo, acompanhados pela Teca, Pau Rosa, Toona sureni e mogno, entre outras. Juntamente com estas, estão as espécies de elevado valor forrageiro, como o Ai Turi (Sesbania grandiflora), Caliandra (Caliandra calothyrsus), Ai Kafe (Leucaena leucocephala), que para além de fornecerem comida aos animais são espécies fixadoras de azoto e formam o mosaico agroflorestal, onde ainda se inserem as espécies fruteiras. Toda esta produção em série acaba nas populações onde se faz a distribuição das plantas, sem antes ter havido um programa de formação àquelas, como e onde plantar as árvores. Este programa é realizado pelas pessoas, timorenses, que trabalham nas Quintas que dão às populações toda a formação necessária. Pode-se afirmar sem pejo nenhum, que o PADRTL era o maior distribuidor de plantas em Timor, atingindo em 2003 a produção de 500000 plantas, nas quais 50000 eram sândalos. Aliás, pela extrema importância desta espécie, esta semente era adquirida a preços mais elevados pelo PADRTL, dependendo no entanto da sua qualidade. (5-10 USD/Kg.) O objectivo era não só preservar o reduzido material genético existente em Timor, bem como de tentar evitar o corte das árvores, e consequentemente o seu contrabando, proporcionando um meio de subsistência anual às populações.
As acções de formação que eram dadas, abrangiam muitos aspectos do ciclo florestal, desde a importância da colheita de semente, construção de viveiros, até à importância e execução das técnicas de preparação de terreno e de plantação, onde o uso do mulch (ramos de árvores, principalmente de forrageiras, colocadas nas caldeiras das árvores) como agente natural de protecção das culturas era referido em destaque.
Pequenos trabalhos de protecção de margens eram executados antes das épocas das chuvas, particularmente na Quinta Portugal, como função de monitorização e protecção das margens da ribeira que passava pela Quinta.
Por fim, algum trabalho cientifico, embora não fosse essa o principal objectivo era realizado, onde o “Estudo e Avaliação das Potencialidades da Teca em Timor Leste” teve o maior destaque. Este trabalho foi e está a ser executado por uma das entidades, Centro de Estudos Florestais, do ISA, na qual o PADRTL tem parcerias.

Referências
Cinatti, R. (1950). Reconhecimento em Timor. Relatório Final do Curso de Engº Agrónomo, Parte 1, ISA, Lisboa.
Department of Forestry and Water Resources (2004). Forestry Management Policies and Strategies of Timor Leste. Ministry of Agriculture Forstry and Fisheries (MAFF).
Faculdade de Arquitectura de Lisboa e G.E.R.T.I.L (2002). Atlas de Timor Leste. LIDEL, Lisboa,
Mota, F. (2002). Timor Leste: As novas Florestas do Pais. Ministério da Agricultura e Pescas, Direcção Geral de Agricultura, Divisão de Florestas.